Primeiro Encontro Popular Pela Vida e por um outro Modelo de Segurança Pública em Salvador
Por VIOLÊNCIA DE ESTADO 14/08/2009 às 19:44
Acontece, em Salvador-BA, nesta sexta-feira (14/08), até domingo (16/08), o I ENPOSP - Encontro Popular Pela Vida e por um outro Modelo de Segurança Pública. Evento que reunirá representantes de movimentos sociais, comunidades e familiares de vítimas de execuções sumárias ou de violência policial de todo o Brasil. Para a abertura está previsto um ato público, realizado na Praça da Piedade, a partir das 15h.
O Estado brasileiro cimentou sob as bases de seu desenvolvimento econômico, político e cultural o uso oficial e extra-oficial de aparelhos de criminalização dos povos que de algum modo representam uma ameaça à sua ordem sócio-racial. O estudo da História e a simples consulta a evidências históricas refletidas no cotidiano das comunidades criminalizadas deste país permitem entender que o Estado brasileiro, distribuído nos seus três poderes e o seu sistema de justiça criminal, é composto por uma normatividade seletiva e, como conseqüência, institutos e instituições seletivas de controle, dominação e extermínio da população negra, indígena e popular.
Atualmente o Estado brasileiro tem sob a sua guarda penal uma população de quase meio milhão de pessoas distribuídas em cerca de 1.500 instituições carcerárias no país. Como resultado de um processo sempre crescente de encarceramento, a população encarcerada cresce proporcionalmente em ritmo mais veloz do que a população livre.
Em alguns estados brasileiros cerca de 50% destes já poderiam ter o seu livramento condicional se os prazos legais fossem cumpridos. Uma parcela significativa da população carcerária do país cumpre pena em unidades policiais sem ser julgada e em unidades policiais; e 60% do total de todos presos cumprem pena sem que se tenha transitado em julgado a condenação criminal.
Ao focar-se sobre as características da população carcerária, verifica-se que 95% dos presos são homens, cerca de 85% das presas são mães, mais de 50% são negros, mais de 90% são originários de famílias que estão abaixo da linha da pobreza, mais de 80% dos crimes punidos com pena de prisão são contra o patrimônio, mais de 90% têm menos do que os oito anos de ensino constitucionalmente garantidos, menos de 3% cumprem penas alternativas, mais de 80% não possuem advogados particulares para a sua defesa, mais de 90% são condenados a cumprir a pena de prisão em regime fechado, mais de 70% dos que saem da prisão retornam para ela e menos de 10% dos que cumprem pena em Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) ou outras medidas mais rígidas de segurança se adéquam ao perfil estabelecido para tanto (MIR, 2004)[1].
O Estado brasileiro cimentou sob as bases de seu desenvolvimento econômico, político e cultural o uso oficial e extra-oficial de aparelhos de criminalização dos povos que de algum modo representam uma ameaça à sua ordem sócio-racial. O estudo da História e a simples consulta a evidências históricas refletidas no cotidiano das comunidades criminalizadas deste país permitem entender que o Estado brasileiro, distribuído nos seus três poderes e o seu sistema de justiça criminal, é composto por uma normatividade seletiva e, como conseqüência, institutos e instituições seletivas de controle, dominação e extermínio da população negra, indígena e popular.
Atualmente o Estado brasileiro tem sob a sua guarda penal uma população de quase meio milhão de pessoas distribuídas em cerca de 1.500 instituições carcerárias no país. Como resultado de um processo sempre crescente de encarceramento, a população encarcerada cresce proporcionalmente em ritmo mais veloz do que a população livre.
Em alguns estados brasileiros cerca de 50% destes já poderiam ter o seu livramento condicional se os prazos legais fossem cumpridos. Uma parcela significativa da população carcerária do país cumpre pena em unidades policiais sem ser julgada e em unidades policiais; e 60% do total de todos presos cumprem pena sem que se tenha transitado em julgado a condenação criminal.
Ao focar-se sobre as características da população carcerária, verifica-se que 95% dos presos são homens, cerca de 85% das presas são mães, mais de 50% são negros, mais de 90% são originários de famílias que estão abaixo da linha da pobreza, mais de 80% dos crimes punidos com pena de prisão são contra o patrimônio, mais de 90% têm menos do que os oito anos de ensino constitucionalmente garantidos, menos de 3% cumprem penas alternativas, mais de 80% não possuem advogados particulares para a sua defesa, mais de 90% são condenados a cumprir a pena de prisão em regime fechado, mais de 70% dos que saem da prisão retornam para ela e menos de 10% dos que cumprem pena em Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) ou outras medidas mais rígidas de segurança se adéquam ao perfil estabelecido para tanto (MIR, 2004)[1].
DO SITE: CENTRO DE MÍDIA INDEPENDENTE/CMI Brasil
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